Serão atribuições das ouvidorias: receber, registrar e dar tratamento a reclamações de clientes e usuários das instituições financeiras; prestar esclarecimentos sobre o andamento das demandas e as providências adotadas em até dez dias úteis após o início do processo; informar qual o prazo previsto para uma resposta final caso a inicial não for conclusiva; sugerir medidas corretivas à diretoria do banco; e elaborar e encaminhar relatórios sobre as ações da ouvidoria.
O que chama a atenção é que será necessária a medida para que as instituições financeiras façam uma coisa que deveriam fazer espontaneamente: criar um canal de comunicação direto com seus clientes, um canal que procure a solução dos problemas do ponto de vista deles.
É verdade que as instituições financeiras estão lucrando como nunca. Mas, como diz o ditado, não há mal que sempre dure nem bem que nunca se acabe. A maior liberdade para trocar de bancos, inclusive com pendências de crédito, logo vai tornar a disputa pelo cliente mais acirrada. Quem sair na frente certamente vai se beneficiar.
Comunicação bem feita só faz bem.
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